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PREFEITO DE AFONSO CUNHA FAZ GRAVES AMEAÇAS AO PRÓPRIO PAI E DIZ QUE VAI MANDAR PRENDE-LO
16/03/2018 09:09 em Novidades
O prefeito de Afonso Cunha Arquimedes Bacelar (PTB), parece que precisa de um tratamento emergencial, o petebista que se acha o dono da cidade com seu tom de ameaças de mandar prender todo mundo, agora o seu alvo é o próprio pai, Sr. Antonio Américo Machado Bacellar de 89 anos de idade, fundador da cidade Afonso Cunha.
 
Nosso blog foi procurado pelo o Sr. Antonio Bacellar para denunciar as agressões e ameaças sofrida pelo filho que usa o cargo de prefeito para meter medo em todos no município.
 
Em um rascunho escrito a mão e assinado, o idoso narra as ameças e agressões sofridas pelo seu filho Aquimedes Bacelar, prefeito do município.
 
 
Declaração
 
Eu, Antonio Américo Machado Bacellar declaro que fui e estou sendo caluniado pelo meu próprio filho, o Sr Arquimedes Bacelar atual prefeito municipal de Afonso Cunha/MA, cidade que eu próprio fundei no ano de 1960, o mesmo vem constantemente me agredindo moral, pessoal e publicamente afirmando qe sou ladrão e que vai exercer seu “poder” de prefeito e mandar me prender e fechar a minha unica fonte de renda, a mesma que o ajudou nos seus estudos. (A minha serraria). Não se contentando o mesmo esta entrando constantemente em minhas propriedades utilizando de matérias primas pois se intitula herdeiro, sendo que para a sua ignorância e de seu advogado eu ainda não morri e o que tenho é meu e faço o que quiser com isso. Sem se contentar o prefeito me falou pessoalmente que vai proibir que eu venda o que e meu, alegando a minha velhice, mais uma vez errado, pois apesar dos meus 89 anos de idade sou completamente lúcido.
 
 
Quero lembrar o sr. Prefeito que o seu cargo não o deixa imune aos seus crimes contra minha pessoa, pois dentro dos meus 89 anos tenho inteligência suficiente para conhecer meus direitos de idoso, e sei sei que o estatuto do idoso me ampara, e que o artigo 102 do mesmo fala que familiares que se apropriam sem autorização dos bens dos idosos tem pena de um a quatro anos de reclusão.
 
 
O artigo 96 tipifica o crime de discriminação a alguém que impede ou dificulta a pessoa idosa de exercer seus direitos pelo fato da idade ( por ser velha).
 
Participar de algum ato que prejudique uma pessoa idosa é crime. Segundo o estatuto o dano moral é infinitivamente maior que o físico. Um dos direitos fundamentais da pessoa (conferido pela constituição federal ao estado, ou seja governos federais, estaduais e “municipais”) é de envelhecer com dignidade e saudável.
 
Idoso é um cidadão comum. Todos são iguais perante a lei já prever a constituição brasileira. Por tanto sou judicialmente reconhecido como capaz, sou titular do meu patrimônio e amparado por lei.
 
Antonio Américo Machado Bacellar.
 
Em vez de cuidar do pai, o prefeito quer é prender. Imagine do que ele é capaz de fazer com o pai do povo.

 

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