Na última quinta-feira (19), a prefeitura municipal de Esperantinópolis publicou no diário oficial um novo decreto estabelecendo novas regras sanitárias relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e afins.
 
DECRETA
 
 Art. 1º A partir de 19 de agosto de 2021, em todo o Município de Esperantinópolis-MA, a realização presencial de reuniões e eventos, públicos e privados, dar-se-á de acordo com as seguintes regras: 
 
uso de máscaras faciais de proteção e observância de etiqueta respiratória; necessidade de observância dos seguintes limites máximos de lotação: 
 
Utilizar 70% do espaço fisico, por evento, em ambientes fechados ou abertos, a fim de que seja garantida a observância da distância de segurança, a ser fixada em Decreto Municipal; 
 
Estarão autorizadas a funcionar até às 03:00. 
Necessidade de observância de protocolo sanitário fixado em Decreto Municipal, o qual poderá fixar, inclusive, tempo máximo de duração. 
 
Art. 2º Incluem-se na liberação: Eventos em geral, a exemplo de casas de festas e eventos, boates, salões de dança, danceterias, bilheterias. 
 
Parágrafo único: Necessidade de observância e cumprimento do Art. 1º deste decreto.
 
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Fonte blog do Carlos Barroso.