Na tarde deste sábado (11), um homem não identificado disparou um tiro de espingarda contra um cachorro no bairro São Benedito em Pedreiras/MA.

 

O fato revoltou os moradores da região, apesar do cachorro ser de rua, ele é cuidado diariamente pelos populares. O animal foi levado para uma clínica veterinária e recebeu os primeiros socorros. O tiro não acertou nenhuma parte vital, aparentemente o cão não corre risco de morte e está sob cuidados de uma moradora.

 

A vereadora Katianny Leite conhecida por ser uma protetora dos animais esteve no local para apurar os fatos e tomar as providências. De acordo com o blog, o cidadão responsável pelo tiro mandou mensagens para alguns conhecidos alegando que está muito arrependido, mas não explicou o motivo por tal crueldade feita com o animal indefeso. 

 

A Polícia Militar esteve no local e está na busca para encontrar o autor do disparo. 

Veja o que diz a lei:

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dos Crimes contra a Fauna

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.