Raimundo Nonato de Oliveira Santos, morador da rua Nestor Saldanha, no Alto São José, em Pedreiras, pode ter sido vítima de latrocínio. Segundo informações, ele e a esposa teriam chegado de uma festa, na rua Manoel Trindade, conhecida rua da Boiada, na madrugada de domingo (18,) por volta de 01h. Sem camisa, Raimundo ficou sentado na porta quando foi abordado por um elemento que realizou um disparo usando uma arma de fabricação caseira, tipo bate – bucha, mas de grosso calibre que o atingiu nas costas. Segundo informações da esposa da vítima, ele teria no bolso a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) que não foi encontrada pela polícia civil.
Dois dos três adolescente foram apreendidos e confessaram participação no crime, mas negam assalto. Um contou que eles ficaram como vigia, para avisar o outro envolvido, sobre a presença de alguém, principalmente da polícia. O terceiro elemento, que teria realizado o disparo é um adolescente que mora no bairro do Diogo, em Pedreiras. A polícia já o identificou e nas próximas horas deverá efetuar a apreensão do mesmo.
Raimundo Nonato morava em Pedreiras há três meses. Trabalhava numa empresa que presta serviço de gasoduto (canalização a longa distância de gases naturais ou derivados de petróleo). Ele era natural da cidade de Capinzal do Norte.
Os amigos de Raimundo estão revoltados e pedem justiça. Que os culpados possam pagar por ter tirado a vida de um trabalhador.
Participação de Menores Infratores em crimes
A maioria dos assaltos e homicídios em Pedreiras, tem sempre a participação de um adolescente. Muitos já foram apreendidos e levados para uma unidade de internação para adolescentes infratores em São Luís, que de acordo com a Lei devem permanecer internados por no máximo 45 dias em unidades específicas, podendo o prazo ser prorrogado por um juiz, e depois o menor infrator é colocado em liberdade, de acordo com o crime cometido por ele. Quando condenados cumprem pena de internação de seis a 3 anos, de acordo com o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina um período máximo de três anos de internação para os menores infratores e a libertação imediata deles quando completarem 21 anos de idade.
Veja o que diz o artigo 121 do ECA.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
§ 7o A determinação judicial mencionada no § 1o poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) (Fonte: ECA)