No último sábado (2), uma mulher foi conduzida pela polícia após deixar filhos menores sozinhos em casa para ir à uma festa.
O caso aconteceu na Rua 7 do Parque Henrique, em Pedreiras (MA). A mãe, nome não informado, deixou os filhos menores, um de 3 anos e outro de 6 anos, para ir para uma festa.
As crianças acordaram sozinhas e começaram a chorar. Os vizinhos ouviram o choro das crianças e acionaram a polícia. Uma guarnição e os conselheiros tutelares de plantão atenderam a ocorrência.
A mãe foi localizada e conduzida. O caso ficou a cargo do Conselho Tutelar de Pedreiras que abriu procedimento para apurar a conduta da mãe.
Deixar criança sozinha em casa é crime, art.133 CP. Abandono de incapaz tem pena de seis meses a três anos de detenção. Critérios do Código Penal também são válidos para idoso.
São cada vez mais comuns casos de pais e mães que esquecem seus filhos no carro ou em casa por dias e acabam causando prejuízos à saúde ou até a morte de crianças e adolescentes.
O artigo 133 do Código Penal prevê, segundo o advogado Ricardo de Moraes Cabezón, presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.
informações blog do carlinhos.
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