Os beneficiados com a saída não poderão sair do estado do Maranhão; devem se recolher nas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares.
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais prevê a autorização para saída temporária concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.