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Juíza de Esperantinópolis esclarece que nunca determinou que a Prefeitura implantasse medidas de fechamento de comércio ou tratou com o prefeito sobre a possibilidade de decre
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Publicado em 19/05/2020
A assessoria de comunicação do TJ-MA entrou em contato com o Blog Carlos Barroso refente à matéria publicada na manhã de hoje (18). Em áudio vazado, prefeito Aluisinho joga culpa de decreto na juíza da Comarca de Esperantinópolis. Reveja aqui!

 

 

 

A juíza Urbanete de Angiolis Silva, titular da Comarca de Esperantinópolis, nega que tenha proferido qualquer decisão determinando o fechamento do comércio no Município em razão da Pandemia do Coronavírus. A informação atribuindo à magistrada a responsabilidade pelo decreto de calamidade pública em Esperantinópolis foi divulgada nesta segunda-feira (18), por meio de um áudio, supostamente, gravado pelo prefeito Aluísio Carneiro Filho, compartilhado em grupos de whatsapp da cidade e postado no Blog Carlos Barroso.
No áudio, o prefeito afirmaria, a um interlocutor não identificado, que foi obrigado a baixar o decreto de estado de calamidade pública no município, com o consequente fechamento do comércio de Esperantinópolis, sob pressão da juíza Urbanete Angiolis, que, segundo ele, teria ameaçado "ir para linha de frente" fiscalizar o cumprimento do decreto e, em caso de descumprimento, a própria magistrada decretaria o lockdown. 

A magistrada esclareceu que em momento algum tratou deste assunto com o prefeito, ou com qualquer outra pessoa por ele indicada, e que sequer houve pedido do Ministério Público Estadual, solicitando que fosse decretado lockdown ou qualquer outra medida restritiva de fechamento de comércios em Esperantinópolis.

Por fim, a magistrada ressaltou que as informações prestadas no áudio divulgado na matéria jornalística não são verdadeiras, mas, possivelmente, pautadas no receio da provável repercussão negativa de lojistas do Município, contrários ao estado de calamidade decretado pelo Executivo. Advertiu a magistrada que o Poder Judiciário pauta suas decisões pela absoluta legalidade e dentro de seus limites de competência quando provocado, respeitando sempre os demais Poderes, a exemplo do Executivo, do qual espera receber idêntico tratamento respeitoso.


“Espera-se com esta Nota de Esclarecimento destacar que todas as medidas administrativas adotadas em Esperantinópolis, em relação ao combate a Pandemia do Covid-19, a exemplo de fechamento de comércio, são de única e exclusiva responsabilidade de seu Prefeito Municipal”, frisou a juíza.
Fonte blog do Carlos Barroso.
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